A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um homem morador de Mossoró terá direito a uma indenização de R$ 250 mil, por danos morais, por ter cumprido, por mais de um ano, prisão em regime fechado mesmo sendo inocente. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado e foi proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Residente da cidade de Mossoró, a história de Francisco Robson da Silva sofreu uma guinada em março de 2021, quando o homem descobriu que deveria cumprir uma pena de 5 anos de reclusão que pesava contra ele por uma condenação pelo crime de roubo.
O homem, no entanto, não seria o autor do crime, nem mesmo estava na cidade no dia da ocorrência, conforme identificou a defensora Hissa Cristhiany Gurgel da Nóbrega Pereira, que assumiu o caso em maio de 2022.
O crime, segundo o processo, teria acontecido em abril de 2016. De acordo com a denúncia, policiais militares encontraram, em uma residência no bairro Mãe Luiza, um carro com registro de roubo e material explosivo.
Na ocasião da prisão, o homem preso em flagrante disse que se chamava Francisco Robson da Silva, informou data de nascimento e filiação, mas não apresentou nenhum documento de identificação que comprovasse os dados declarados.
Na mesma época do registro do crime, o mossoroense Francisco Robson da Silva realizava um acompanhamento no Centro Terapêutico Nova Vida, localizado em Mossoró. As defensoras identificaram que o homem preso em flagrante se passou falsamente por Francisco Robson da Silva apresentando seus dados.
A análise mostrou ainda que a pessoa que estava detida, Francisco Robson da Silva, não se parecia em nada com os registros fotográficos da pessoa que havia sido flagranteada no dia da ocorrência.
"Comparando-se as imagens colhidas no bojo do processo criminal com as imagens cadastradas no Siapen, é possível verificar que o flagranteado possui traços bem diferentes do reeducando: porte físico forte, tatuagem que cobre todo o braço direito e estatura em torno de 2 metros de altura. Enquanto o Requerente possui uma tatuagem bem menor no braço direito, compleição física magra e estatura de 1,60m", registrou a defensora no pedido de revisão criminal.
Apesar dos fatos, Francisco Robson da Silva ainda cumpriu 16 meses de prisão em regime fechado no sistema prisional potiguar. Em julho de 2022, a Justiça concedeu o pedido formulado pela DPE/RN pela revisão da pena, reconhecendo que a prisão havia sido irregular.
Diante dos danos causados à vida do cidadão, a defensora pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha moveu então uma ação civil pedindo reparação moral e pagamento de indenização.
Considerando a gravidade do caso, a intensidade da irresponsabilidade e as condições de vida as quais o homem foi submetido, a Justiça determinou ao Estado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 250 mil como forma de compensação, "eis que, a dor, a aflição, o abalo mental e o incômodo sofridos não podem ser mensurados".