A menos de um ano das eleições municipais, que serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024, os pré-candidatos já se movimentam nos bastidores políticos e articulam suas filiações e apoios na esperança de conseguirem um mandato de vereador, prefeito ou de vice-prefeito no próximo ano.
Enquanto isso acontece, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) prepara uma série de medidas necessárias para o bom funcionamento e a segurança do pleito eleitoral. Para isso, o órgão terá à sua disposição um orçamento de R$ 10 milhões, valor que será investido para que tudo corra bem durante todo o processo, que será finalizado com o resultado da votação.
"São R$ 10 milhões de orçamento só para o pleito do TRE do Rio Grande do Norte em 2024. Com esse valor a gente vai fazendo os ajustes, levantando as necessidades. Não é um dinheiro folgado, é um orçamento que está sempre enxuto e a gente procura executar da melhor forma", explica o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RN, Marcos Maia.
O planejamento integrado das eleições será finalizado ainda neste mês de outubro. Com esse documento em mãos, o TRE apresentará o plano aos chefes de cartório no dia 30 de outubro.
A promessa do TRE para o ano que vem é de filas menores, ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando alguns eleitores passaram até 4 horas para votar. Em 2024 serão apenas dois candidatos – prefeito e vereador. Em 2022, eram cinco telas que apareciam para o eleitor escolher os candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Além desse planejamento, há todo um cuidado realizado continuamente nas cerca de 9 mil urnas à disposição do TRE-RN para o pleito eleitoral. A cada três meses é feito um "ciclo de exercitação dos componentes", no qual as urnas são testadas uma a uma, para que se analise se há falhas nos componentes dos equipamentos.
"Nós fazemos um verdadeiro pente-fino no nosso parque tecnológico, para que os equipamentos não fiquem parados. Então quando a gente termina a última urna, durante esses três a quatro meses, aí já está na hora de começar tudo de novo e assim há um processo contínuo que é feito até próximo das eleições", afirma o secretário de TI.
Atualmente as urnas eletrônicas mais antigas – de 2009 e 2010 – estão sendo substituídas por outras mais novas. Com isso, cerca de 90% desses equipamentos serão das versões de 2020 e 2022 para as eleições do próximo ano.
De acordo com Marcos, essas urnas mais recentes, de 2020 e 2022, já são preparadas para serem adaptadas para o voto impresso, caso haja alguma mudança na legislação que exija a impressão do voto.
"Nunca comprovaram" fraude, afirma secretário do TRE
Além das auditorias que são realizadas nas fases anteriores ao pleito, no dia da eleição são escolhidas 20 urnas para que sejam auditadas em todo o Estado.
Além disso, desde a última quarta-feira 4 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o código-fonte das urnas para verificação de entidades fiscalizadoras.
"Até o momento nunca houve nada comprovado. Foram várias tentativas, auditorias e nunca comprovaram que houve fraude", comenta Marcos.
Apesar da desconfiança de parte da população quanto à lisura do processo, Marcos afirma que há um desinteresse das pessoas em fiscalizar. "A gente faz a preparação das urnas, mas não vem ninguém", lamenta.
Partidos e pré-candidatos devem se atentar às principais datas
No dia 6 de outubro de 2024, os eleitores potiguares irão comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em suas respectivas cidades, bem como de vereadores. Em caso de segundo turno, a votação será no dia 27 do mesmo mês, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Conforme alerta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), é preciso estar atento às regras vigentes, a fim de se evitar penalidades, inclusive a perda da vaga porventura conquistada.
O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Sendo assim, a partir do dia 9 de maio do próximo ano o cadastro estará fechado.
É válido lembrar que o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Entre as principais datas a serem observadas pelos partidos e pré-candidatos está o período das convenções partidárias. Conforme a legislação atual, tais eventos devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Já o prazo limite para registro de candidaturas é o dia 15 de agosto, conforme explica o secretário judiciário do TRE RN, João Paulo de Araújo. "A convenção escolhe os candidatos, e os partidos apresentam os pedidos de registro de candidatura. Esse processo de registro tem que ser ajuizado até o dia 15 de agosto. A partir disso, a Justiça Eleitoral analisa esses processos e eles têm que estar analisados até 20 dias antes da eleição", afirma.
Para concorrer às eleições, o candidato tem que possuir domicílio eleitoral na circunscrição na qual irá concorrer no prazo de 6 meses antes da eleição. Também é preciso atentar aos prazos de desincompatibilização eleitoral, que é quando os candidatos se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Nesse caso os prazos variam a depender do cargo ocupado pelo servidor.
"Alguns casos são seis meses, outros, quatro meses e alguns são três meses, isso depende do cargo que se ocupa", afirma João Paulo.
Propaganda eleitoral
O início da propaganda eleitoral só se dará no dia 16 de agosto do ano que vem. Já a que se dá no rádio e na TV, somente será iniciada no dia 30 do mesmo mês. Até lá, João Paulo afirma que os pré-candidatos precisam evitar certas atitudes que podem gerar multas e, inclusive, a perda do mandato.
"O que não pode haver, em hipótese alguma, é o pedido explícito de voto, que é o que geralmente define essa questão da propaganda antecipada. Se chegar ao judiciário alguma denúncia desse tipo, evidentemente que os juízes da Corte ou o juiz eleitoral, como é uma eleição municipal, vão analisar se aquele caso específico configura ou não uma propaganda eleitoral antecipada", acrescenta o secretário judiciário do TRE-RN.
Fonte: Portal Agora RN