Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.
A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em julho de 2023, o STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - administrado pelo INSS - e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Segundo o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida passe a valer. A data, segundo a Corte, segue outra decisão sobre o assunto, proferida pelo STF.
O voto aprovado por pelos conselheiros do TCE foi apresentado pelo presidente da Corte, Gilberto Jales.
"Em prestígio à segurança jurídica, o TCE/RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS [previdência dos servidores públicos], sem necessidade de vinculação ao Regime Geral [INSS]. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante", informou a Corte.
Após a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do Supremo é válida para todo o país.
Em uma nota conjunta divulgada na segunda-feira (22), sindicatos que representam servidores públicos do Rio Grande do Norte afirmaram que cerca de 5 mil servidores estaduais podem ser afetados pela decisão. Segundo os sindicatos, o TCE teria tomado uma decisão "arbitrária" e estaria obrigando os servidores a se aposentarem.
"Não estamos falando apenas de números, são pessoas que dedicaram suas vidas na prestação e na manutenção desses serviços, e que agora, estão sendo descartadas sem nenhum tipo de consideração", diz a nota.
"Em nome de todos os sindicatos aqui descritos, pedimos ao Tribunal de Contas do Estado que reconsidere e revogue essa decisão o mais rápido possível. Como também exigimos que o governo Fátima Bezerra (PT), entre com embargo da decisão e tome suas providências para evitar um colapso na prestação dos serviços públicos do Rio Grande do Norte", afirmaram as entidades.
Questionado sobre o assunto, o Tribunal de Contas afirmou que "é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria 'forçando' servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS [regime próprio dos servidores públicos] para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham", disse a Corte.
"Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão 'arbitrária', uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal", pontuou.
Fonte: g1.RN