Bolsa Família: confira o calendário de pagamento de fevereiro

Benefício começa a ser depositado no dia 16 para quem tem Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 1

Por Rogerio Magno em 05/02/2024 às 18:03:01
Cartão do Bolsa Família 2023 - Foto: MDAS/Divulgação

Cartão do Bolsa Família 2023 - Foto: MDAS/Divulgação

Em fevereiro, os pagamentos do Bolsa Família terão início no dia 16, quando serão depositados os valores para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 1 (um). O valor será pago de forma escalonada até o fim do mês. Há exceção para moradores de municípios com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, que terão o pagamento realizado de forma unificada, no primeiro dia do repasse, independentemente do final do NIS.

Confira abaixo o calendário de fevereiro e clique aqui para consultar o calendário anual. O NIS está impresso no cartão do Programa.

Final do NIS/Data
1 – 16/2
2 – 19/2
3 – 20/2
4 – 21/2
5 – 22/2
6 – 23/2
7 – 26/2
8 – 27/2
9 – 28/2
0 – 29/2

Os cidadãos podem tirar suas dúvidas pelos telefones do Disque Social do MDS (121) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão (111). Os beneficiários podem receber mensagens de WhatsApp dos números: (61) 4042-1552 (61) 4042-1553 (61) 4042-1554 com informações sobre o Programa Bolsa Família, regularização cadastral, acompanhamento de condicionalidades ou outros direitos.

Saiba mais sobre o Novo Bolsa Família – Relançado em 2023, o Bolsa Família é uma das principais medidas do Governo Federal para combater a fome e a miséria no País, além de promover crescimento econômico.

O núcleo básico é composto por quatro benefícios:

  • Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de zero a seis anos, com R$ 150 por criança nessa faixa etária;
  • Benefício de Renda de Cidadania, que é pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
  • Benefício Variável Familiar: pago às famílias que gestantes ou crianças com idade entre sete e 12 anos incompletos ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios; e
  • Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família.

Atenção! O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600. Todos os meses, as famílias devem observar o extrato de pagamento, onde consta o valor do benefício, e para verificar se há informações destinadas a ela no local sinalizado com "Mensagem Bolsa Família".

Fonte: Portal Diário do RN

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