Facebook é condenado a pagar indenização por fake news contra Fatima Bezerra

Empresa deverá pagar R$ 50 mil por fake news publicadas há mais de um ano contra Fátima Bezerra

Por Rogerio Magno em 12/03/2024 às 05:01:08
Foto: José Aldenir/ Agora RN

Foto: José Aldenir/ Agora RN

O Facebook foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 50 mil por não cumprir uma decisão judicial que exigia a remoção, há mais de um ano, de notícias falsas (fake news) contra a governadora Fátima Bezerra (PT), na época ainda senadora da República.

A determinação foi feita pelo desembargador Dilermano Motta, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Fátima já havia vencido o caso em primeira instância e, em 31 de janeiro de 2019, a decisão foi confirmada em segunda instância.

A fake news reconhecida pelo tribunal se referia a um suposto projeto de lei para instalar internet wi-fi em presídios brasileiros. Fátima Bezerra nunca apresentou tal projeto, o que foi utilizado para difamar sua imagem e prejudicar sua pré-campanha eleitoral para o governo do Rio Grande do Norte.

Além de pagar a multa, o Facebook foi condenado, na mesma decisão judicial, a fornecer todas as informações sobre os usuários das páginas que divulgaram a informação, dentro de 10 dias, para ajudar na identificação dos envolvidos. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 50 mil.

O Facebook alegou que não cumpriu a decisão devido à "falta de indicação clara e específica da URL do conteúdo apontado como ofensivo, com fundamento no art. 19, § 1o, da Lei do Marco Civil da Internet". A empresa também contestou o valor da multa. No entanto, o desembargador rejeitou os argumentos:

"Não merece prosperar porque tanto o cumprimento da decisão era possível, que veio a ser cumprida por quem a deveria cumprir, ainda que após mais de um ano de publicação da decisão. Também não merece prosperar a alegação de exorbitância do valor da multa cominatória, por ter a ele dado causa exclusivamente o apelado, que, por sua recalcitrância, deixou que atingisse o patamar máximo arbitrado pelo juízo a quo", escreveu o magistrado.

Fonte: Portal Ag

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