O Poder Executivo municipal de Fernando Pedroza, cidade da região Central do RN, reeditou a decretação de Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia da COVID-19.
Fica decretado Estado de Calamidade Pública no município em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de COVID-19.
Dentre outros pontos, fica determinada a proibição de circulação de pessoas, bem como, a entrada delas em qualquer estabelecimento sem uso de máscaras de proteção.
Fica determinado que as academias serão responsáveis por realizar limpeza e higienização intermitente das máquinas e dos ambientes após o uso, e aferir a temperatura dos alunos na entrada.
Fica determinada também a proibição de frequência de pessoas pertencentes aos grupos de risco maiores de 60 anos e menores de 10 anos, bem como, pessoas com sintomas gripais.
Fica liberada a venda de bebidas alcoólicas, porém, o consumo poderá ser realizado nos estabelecimentos de bares e restaurantes, desde que respeitados o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e frequentadores de mesas distintas, evitando aglomeração e contato próximos não superior a quatro pessoas por mesas obedecendo inclusive o uso de máscaras.
Tais estabelecimentos só poderão funcionar até 23h59.
Fica liberado o uso do ginásio poliesportivo Raimundo Roberto Carvalho Trindade.
Fonte: BLOG PAUTA ABERTA