Senado adia para o próximo dia 30 votação de projeto sobre fake news

Votação estava prevista para esta quinta (25). Defensores dizem que texto combate as fake news. Senadores contrários afirmam que redação pode provocar censura na internet.

Por Rogério Magno em 25/06/2020 às 21:58:13
Votação estava prevista para esta quinta (25). Defensores dizem que texto combate as fake news. Senadores contrários afirmam que redação pode provocar censura na internet. Senadores participam de sessão remota nesta quinta-feira (25)

Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado decidiu nesta quinta-feira (25) adiar para a próxima terça (30) a votação do projeto com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas fake news.

Durante a sessão, senadores contrários e favoráveis ao texto alegaram que não tiveram tempo de ler o parecer do relator, Angelo Coronel (PSD-BA), cuja última versão foi apresentada minutos antes do início da sessão.

Defensores da proposta dizem que o texto combate as fake news. Contrários ao projeto afirmam, no entanto, que a redação pode provocar censura na internet e risco à privacidade.

O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), mas a versão em análise foi apresentada por Angelo Coronel, presidente da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) que investiga a disseminação de conteúdo falso.

Entre outros pontos, Angelo Coronel retirou alterações que a proposta promoveria no Código Penal.

Em linhas gerais, o projeto estabelece:

rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;

obrigatoriedade de que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil e cumpram as leis nacionais, incluindo as sanções;

regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.

Senado vota nesta quinta (25) projeto de lei de combate às fake news

Regras

A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagem privada com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para:

proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;

proibir contas automatizadas não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;

identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários;

comunicar ao Ministério Público, nos períodos de propaganda eleitoral, a propaganda potencialmente irregular que tiver conhecimento.

As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

O texto diz que as empresas responsáveis por redes sociais devem:

viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana;

desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Cadastro de contas

O texto diz que os provedores de redes sociais deverão solicitar dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação por meio de apresentação de documento de identidade válido, no caso de:

denúncias contra contas por desrespeito à lei;

de fundada dúvida;

de ordem judicial.

Segundo a proposta, as empresas terão de desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas, e o uso de contas em desacordo com a legislação.

Os provedores deverão solicitar, uma única vez, após a entrada em vigor da lei, para cada usuário, que confirmem sua identificação.

O projeto permite o uso público de pseudônimos nas redes sociais, desde que seja feita a identificação do usuário "no âmbito dos serviços" da empresa.

Os aplicativos de mensagens serão obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.

Aplicativos de mensagens

Pelo texto, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos:

limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo de membros por grupo;

instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões;

guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.

Os registros deverão conter a indicação dos usuários que realizaram encaminhamentos em massa da mensagem, com data e horário deste encaminhamento, e o quantitativo total de usuários que receberam a mensagem.

O texto proíbe o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores de aplicativos de mensagens voltadas ao disparo em massa de mensagens.

A empresa deverá, pelo texto, tomar medidas para coibir o uso dessas ferramentas.

Exclusão de conteúdos e contas

O projeto prevê a exclusão de conteúdo ou contas de forma imediata, nos casos de decisão judicial ou de prática de crime de ação penal pública incondicionada.

Há a possibilidade também de exclusão após abertura de procedimento de moderação que observe o contraditório e o direito de defesa, nos casos de violação de termos de uso ou outra irregularidades.

Poder público

O texto diz que as contas de órgãos públicos, de detentores de mandato, ministros, entre outras autoridades, serão consideradas de "interesse público".

Essas contas não poderão restringir o acesso de usuários às suas publicações.

Pelo texto, a administração pública deverá coibir a destinação de publicidade para sites e contas em redes sociais que façam incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de ração, gênero, orientação sexual, origem ou religião, entre outros.

Além disso, o projeto diz que é proibida a perseguição de servidor público em função de conteúdo por ele compartilhado em privado, fora do exercício de suas funções.

Sanções

Pela proposta, redes sociais e aplicativos de mensagens poderão ser penalizados pelo Poder Judiciário com:

advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Conselho

O projeto prevê que o Congresso crie um conselho que deverá realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

Entre outros pontos, caberá ao conselho:

elaborar e sugerir código de conduta a redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional, dispondo sobre fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória;

avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais.

Propaganda eleitoral

Em caso de impulsionamento de propaganda eleitoral, as redes sociais devem disponibilizar ao público as seguintes informações sobre os anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral:

valor gasto;

identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ;

tempo de veiculação;

identificar que o conteúdo se relaciona com a propaganda eleitoral;

características da audiência contratada.

Outros pontos

Os provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil.

Os valores das multas aplicadas com base nas regras previstas no projeto serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos deverão ser utilizados em ações de educação e alfabetização digitais.

O texto também estabelece regras de transparência para as empresas responsáveis por redes sociais; e de impulsionamento e publicidade.

Fonte: G1

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