O Poder JudiciĂĄrio do Estado do CearĂĄ determinou a prisão preventiva de DJ Ivis no dia 14 de julho por considerar a prĂĄtica dos delitos artigo 121 c/c 14, que presumem tentativa de homicĂdio, e do artigo 129, 9°, que configura violĂȘncia doméstica.
"O paciente foi preso preventivamente no dia 14 de Julho de 2021 após a expedição de decreto preventivo pela autoridade coatora, a qual acolheu representação formulada pela autoridade policial sob fundamento de que o paciente teria incidido na prĂĄtica dos delitos previstos nos arts.121 c/c 14, II; 129, §2°; 129, §9° e 147 do CPB, tendo como vĂtima sua ex-companheira Pâmela Gomes Holanda", escreveu o Juiz de Direito da Vara Ănica Criminal da Comarca de Eusébio.
Com informações de Metrópoles