TSE deverĂĄ julgar processo de Robinson Faria na próxima terça

O ex-governador deixou PSD e ingressarĂĄ no PP, mas estĂĄ estĂĄ inelegĂ­vel por 8 anos por abuso de poder econômico

Por Rogerio Magno em 11/03/2022 às 09:50:25

O ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, através de sua assessoria de comunicação, anunciou, nesta quinta-feira 10, que estĂĄ deixando o Partido Social Democrata (PSD). A fala coincidiu com a comunicação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), que desistiu da pré-candidatura à PresidĂȘncia da RepĂșblica, durante sessão da quarta-feira 9, ao fazer um balanço de sua atuação à frente da Casa, durante a pandemia. De certo, Robinson cogitava se desligar da sigla a qual é fundador.

"Após muito diĂĄlogo e respeito mĂștuo com a direção nacional do PSD, na pessoa de seu presidente Gilberto Kassab, nosso grupo polĂ­tico decidiu seguir novo rumo partidĂĄrio, que em breve serĂĄ anunciado. Tudo foi feito de forma amigĂĄvel, em respeito a uma história de correção e gestos com o partido, do qual sou fundador, declarou Robinson Faria, através de nota oficial.

Mesmo sem confirmar, o ex-governador deve migrar para o Partido Progressista (PP), presidido no RN pelo deputado federal Beto Rosado. O ministro da Comunicação, FĂĄbio Faria, filho de Robinson, jĂĄ chegou a declarar que tem intenção de ingressar nos quadros dos progressistas.

Processo

Informações apontam que Robinson deve concorrer nas eleições proporcionais de outubro, a deputado federal. Porém, se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não for reformulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele não poderĂĄ concorrer, pois estĂĄ inelegĂ­vel por 8 anos a contar das eleições de 2018.

O TSE deve apreciar na próxima terça-feira 15, o recurso especial interposto pelo ex-governador. A relatoria do processo é do ministro Benedito Gonçalves. Robinson é acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de abuso de poder econômico. Ele teria, de acordo com PRE, se beneficiado, irregularmente, dos programas sociais Restaurante Popular, Café do Trabalhador e Sopa Cidadã.

O TRE-RN acatou a denĂșncia da PRE e, por maioria de votos, decidiu "julgar parcialmente procedente o pedido para condenar Robinson Mesquita de Faria, Francisco Vagner Gutemberg de AraĂșjo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira na sanção de inelegibilidade contida no art. 22, XIV da Lei 27 Complementar nÂș 64/90 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2018".

A defesa de Robinson Faria entrou com embargos de declaração, tentando esclarecer alguma contradição ou omissão ocorrida no acórdão com relação a decisão proferida pelo órgão colegiado, no entanto, a Corte Regional Eleitoral, a unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração, mantendo a inelegibilidade de Robinson Faria.

Fonte: Portal Agora RN

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