Controle sobre o vale-alimentação deve ficar mais rígido com MP do trabalho remoto, afirmam especialistas

Por Rogerio Magno em 29/03/2022 às 16:00:03

Foi publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira (28), a Medida Provisória 1.108, com regras específicas para o teletrabalho, também conhecido como remoto ou home office. No entanto, ela só terá força de lei quando for aprovada pelo Congresso Nacional, o que deve acontecer nos próximos dias. Segundo o governo, a ideia foi ajustar a legislação às novas necessidades do mercado, como o trabalho híbrido, que alterna entre o presencial e remoto.

Multas salgadas para quem fizer mau uso do auxílio-alimentação

Segundo especialistas ouvidos pelo Olhar Digital, a principal alteração foi quanto ao auxílio-alimentação e o teletrabalho, ratificando que os valores pagos deverão ser utilizados, exclusivamente, com alimentação, sem aberturas para outros itens, o que pode gerar multas tanto para o empregador quanto para o estabelecimento, como explica Ursula Cohim Mauro, sócia da área Trabalhista da Orizzo Marques Advogados.  

“O auxílio-alimentação foi instituído pelo governo em linha com políticas públicas de saúde. Nesse sentido, as empresas que fornecem esses benefícios e são inscritas no PAT, possuem benefícios fiscais. Ocorre, todavia, que é comum o trabalhador vender seus VA ou VR com deságio em pontos de metrô, ônibus etc. Alguns estabelecimentos que não vendem produtos relacionados à alimentação recebem VA ou VR como meio de pagamento e até estão surgindo startups que estão oferecendo cartões de benefícios que permitem que o trabalhador utilize o valor creditado para alimentação para outras finalidades. Assim, as alterações trazidas pela MP visam coibir fraudes e garantir a saúde nutricional dos trabalhadores. Por esse motivo, entendo que houve avanço”, afirmou Ursula.

As multas para quem desrespeitar a decisão variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, podendo dobrar em caso de reincidência.

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MP ainda tem lacunas sobre tributação dos empregados

Já a advogada trabalhista da Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, Rosângela Tolentino, diz que a MP tem diversas ressalvas quanto às normas publicadas, principalmente em relação ao teletrabalho, deixando muitas lacunas no ar. 

“Ainda há muitos aspectos vagos, com diversas lacunas, como por exemplo a tributação desses empregados. Novamente, vemos um despreparo dos legisladores em alguns tópicos, o que infelizmente causa grande insegurança jurídica para a empresa no momento da aplicação das normas”.

Rosângela Tolentino
Rosângela Tolentino diz que a MP tem diversas ressalvas e que necessita de melhorias por parte dos legisladores. Imagem: Arquivo pessoal

Ela revela que um dos entraves poderá ser vivenciado caso a MP não seja convertida em lei, o que necessita ainda da aprovação do Congresso Nacional, fazendo com que as empresas não possam voltar atrás após as alterações nos contratos de trabalho, ou seja, a dica é aguardar antes de assinar qualquer contrato.

“Se uma empresa pactuar que determinado trabalhador vai ter sua jornada controlada e receberá horas extras e se a MP decair, não poderá alterar o contrato para fixar que não terá mais horas extras, salvo se, de fato, as atividades e funções desse empregado mudarem”, orienta. 

Veja os principais aspectos da MP

Há vários aspectos instituídos na Medida Provisória. Entre eles, podemos citar que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. 

No contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Além disso, em atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar. 

Se for por jornada, a MP estabelece o controle remoto das horas pelo empregador, o que prevê o pagamento de horas extras.

“Essa novidade da MP veio para coibir os abusos acima citados, o que é um grande avanço. Os que forem contratados por produção ou tarefa continuam com o direito de pedir horas extras se, na prática, tiverem jornada de trabalho e puder ser controlada”, afirmou Ursula Cohim Mauro.

advogada trabalhista
Para Ursula Cohim Mauro, empregadores deverão aumentar a fiscalização em torno do auxílio-alimentação, evitando que os colaboradores utilizem para outros fins. Imagem: Arquivo Pessoal

Quem tem alguma deficiência ou filhos de até quatro anos terá prioridade nas vagas de teletrabalho, sistema que poderá fazer parte da jornada de aprendizes e estagiários.

Mesmo que tenha que comparecer no escritório para tarefas específicas em determinados dias, o trabalho remoto não será descaracterizado. 

Sobre as regras previdenciárias, tudo continua como antes, seguindo as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previstas para o trabalho presencial. 

Como registrar provas contra o empregador

Caso você atue em uma empresa que não cumpra a legislação trabalhista, a advogada Rosângela Tolentino destina algumas dicas que ajudam na coleta de provas, mesmo no trabalho remoto.

“Diversas provas poderão ser coletadas para comprovação das supostas irregularidades cometidas pela empregadora, sendo elas documentais, como por exemplo, contrato de trabalho e/ou aditivo contratual, e-mails, fotos, conversas de WhatsApp, dentre outras, além da prova testemunhal que é bem valorada na justiça do trabalho”, disse. 

De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a medida provisória pretende trazer liberdade ao trabalhador nas atividades remotas ou híbridas, com os acordos podendo ser os mais variados possíveis, desde que empresa e colaborador entrem em consenso, sempre valorizando a flexibilidade.  

“Os direitos do trabalho remoto são semelhantes ao trabalhador presencial, contudo é de responsabilidade da empresa o fornecimento de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como softwares e ferramentas digitais, para a prestação indicada no contrato de trabalho, além de todos os direitos advindos da relação empregatícia (férias + 1/3, 13º salário, benefícios previstos em norma coletiva e na legislação trabalhista). Cabe ressaltar que nessa modalidade de contratação não há direito ao vale transporte”, conclui Tolentino.

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Fonte: Olhar Digital

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