SonegaNÃO!: Projeto do MPRN que promove mediação já negociou R$ 307 milhões em acordos

Por Rogerio Magno em 18/07/2022 às 10:27:31
Foto: Divulgação

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A mediação como instrumento no combate à prática dos ilícitos tributários rendeu à sociedade potiguar o montante de R$ 307.552.754,50 entre maio/2020 e junho/2022 em ativos negociados para retorno ao erário. A efetiva contribuição de recuperação para as finanças do Estado é fruto de uma iniciativa original desenvolvida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o projeto SonegaNÃO!.

Para se ter ideia do impacto, os recursos resgatados por meio das negociações do projeto equivalem a 4,7% da arrecadação total do Estado em 2020, que, mesmo em situação de pandemia, bateu recorde de arrecadação.

As ações envolvem a articulação interinstitucional com a Procuradoria Geral do Estado (Dívida Ativa), a Secretaria de Estado da Tributação e a Polícia Civil do Estado (DEICOT), para o combate aos crimes contra a ordem tributária. As instituições fazem a triagem e enviam os processos ao MPRN para a mediação por meio do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT) ou denúncia ao Poder Judiciário. O SonegaNÃO! começou no dia 1º de janeiro de 2020 e se estenderá até novembro de 2023.

Por meio de práticas autocompositivas e do acompanhamento das ações integradas voltadas à promoção de acordos entre o Estado e o contribuinte, e à recuperação de ativos, o projeto tem gerado resolutividade em situações de possíveis ilícitos tributários. Isso é feito pelo MPRN em sessões de mediação em atuação conjunta com os órgãos parceiros evitando, assim, a oferta de denúncia pelas Promotorias de Justiça responsáveis pelo combate à Sonegação Fiscal. E, por consequência os acordos firmados administrativamente potencializam a arrecadação do Estado.

A ação implantada pelo MPRN utiliza a Online Dispute Resolution (ODR), mediante a criação de um espaço virtual e uso de ferramentas tecnológicas síncronas (Google Meet/Zoom), que possibilita a criação de um modelo de sessões de mediação a qualquer tempo e sem barreiras geográficas com vistas a resolução dos conflitos relacionados aos ilícitos tributários.

Fonte: Portal MPRN

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