MPRN recomenda que Prefeituras e Câmaras Municipais de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza estruturem seus Controles Internos com servidores efetivos

Ministério Público orienta que essas unidades obedeçam à recente Resolução 18/22, do TCE/RN

Por Rogerio Magno em 07/11/2023 às 06:59:45
Foto: Divulgação/MPRN

Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza. A orientação é que busquem cumprir o ato regulamentar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) até 13 de julho de 2024 a respeito da composição das unidades de controle interno.

A resolução em questão determina que tais unidades, sejam centrais ou setoriais, devem ser constituídas por servidores efetivos, preferencialmente aqueles que passaram por um concurso público e fazem parte de uma carreira específica de controle interno.

Os gestores públicos precisam ainda garantir que os membros dessas unidades de controle tenham independência funcional para realizar suas atividades nas unidades do ente controlado. Isso significa que eles devem trabalhar sem interferência externa.

Outras garantias e prerrogativas inerentes a esses servidores é que eles precisam ter acesso irrestrito a documentos ou informações que são essenciais para o exercício de suas atividades de controle interno. O objetivo é que possam obter todas as informações necessárias para realizar o trabalho de forma eficaz.

Por fim, ainda precisa ser assegurado a esses servidores que mantenham uma atitude de independência em relação ao agente controlado para que seu julgamento seja imparcial, o que é crucial para a integridade do processo de controle interno.

Além disso, o MPRN recomenda às mesmas autoridades que tomem medidas concretas para evitar futuras contratações e para criar cargos efetivos e realizar concursos públicos, a fim de cumprir fielmente os normativos indicados na recomendação. Essas são medidas imprescindíveis para buscar a transparência e a legalidade nas contratações públicas.

Leia aqui a recomendação na íntegra.

Fonte: Comunicação Social - MPRN

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