Concessão de 3.690 aposentadorias pode custar R$ 376 mi por ano ao RN

Caso não consiga suspender os efeitos do Acórdão 733/2023, o governo do estado terá de arcar com a ampliação da folha do Instituto de Previdência do Estado (Ipern) APÓS a "explosão" de novas aposentadorias de servidores estaduais

Por Rogerio Magno em 05/03/2024 às 07:20:46

O governo do estado terá de pagar pelo menos R$ 31,2 milhões por mês (bruto) a mais na folha do Instituto de Previdência do Estado (Ipern) caso não consiga a suspensão dos efeitos do Acordão que prevê a data limite de 25 de abril de 2024 para a aposentadoria de 3.690 servidores estaduais. Por ano, esse custo é de R$ 376,2 milhões.

O peso financeiro, entretanto, não é o único problema que a situação envolve. E o Ipern é um dos exemplos para demonstrar isso: caso a data seja mantida e todos os 3.690 servidores se aposentem, dos 70 servidores que o Ipern possui, 63 vão se aposentar, o que representa 90% do total.

Ou seja, não haverá mão de obra nem para aposentar os que precisam obter a aposentadoria. Essa situação se reflete em pelo menos outros 17 órgãos do governo, que perderão pelo menos 30% de toda sua força de trabalho.

Há ainda um outro elemento envolvendo o caso, que poderia ser a solução para todos os problemas, mas representa também — a seu modo — um obstáculo difícil de superar.

A ideia consistiria em substituir todos os que se aposentarem. Entretanto, não há tempo hábil para a realização de um concurso e nem possibilidade legal, já que o Rio Grande do Norte está fora dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo assim — caso essas condições existissem — levando em consideração a folha de janeiro de 2024,o estado precisaria de pelo menos R$ 15,6 milhões a mais por mês (bruto) para poder custear a reposição de todo o pessoal aposentado nesse caso. Isso implicaria gasto anual de R$ 177,7 milhões por ano.

Por todos estes motivos, o governo do estado está recorrendo novamente ao Supremo Tribunal Federal para tentar obter a suspensão do Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN).

O anúncio do agravo foi feito sexta-feira passada (1º) em entrevista coletiva que contou com a participação do procurador-geral do Estado, Antenor Roberto; do secretário de Administração, Pedro Lopes; e do diretor-presidente do Ipern, Nereu Ramos.

A medida foi anunciada após o ministro Nunes Marques, do STF, negar reclamações feitas pelo governo do estado e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que pediam a suspensão do Acórdão 733/2023.

O documento em questão foi uma resposta do TCE-RN a uma consulta feita por institutos de previdência municipais.

Seu texto diz que "os servidores que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público poderão manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern)" se já estiverem aposentados ou se pedirem aposentadorias até 25 de abril de 2024".

Na sua resposta, o ministro do Supremo considerou que a reclamação não era o instrumento jurídico adequado para obter a suspensão de um Acórdão que — no entendimento dele — foi apenas uma resposta a uma consulta.

De acordo com o procurador-geral, Antenor Roberto, o agravo vai demonstrar a Nunes Marques que o documento do TCE-RN tem um efeito prático para os servidores em questão e para o estado como um todo.

Antenor Roberto afirmou que o agravo será levado à turma da qual participa Nunes Marques. "Nós vamos levar os memoriais para cada um dos integrantes da turma, para que eles entendam que aconteceu. Diferente do que o ministro Nunes Matos olhou, há uma concretude em razão da forma como o Tribunal de Contas tratou a matéria", afirmou.

Além disso, ele explicou que o Rio Grande do Norte também vai procurar o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. "Já requeremos e protocolamos junto ao gabinete do atual presidente do Supremo, que conhece toda a estruturação desse Acórdão na ação de descumprimento de preceito constitucional. Apesar do Rio Grande do Norte não fazer parte dessa ação, nós vamos falar para ele sobre os efeitos concretos que nós estamos suportando por conta da interpretação do Tribunal de Conta", informou.

Na opinião do procurador, o Rio Grande do Norte deve obter sucesso nessas medidas e conseguir a suspensão do Acórdão que estabelece datas para as aposentadorias.

Enquanto a decisão suspendendo o Acórdão não sai, seus efeitos reais se impõem: neste início de 2024, o Instituto viu crescer a demanda por pedidos de aposentadoria em 400%. Em todo o ano de 2023 foram feitos 2.503 pedidos de aposentadoria. Somente em janeiro e fevereiro de 2024, o número de solicitações do tipo foi de 2.031.

Fonte: Novo Noticias

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