Eleições 2024: TSE define critĂ©rios para fraudes à cota de gĂȘnero

As instruções que vão servir como diretrizes para partidos polĂ­ticos, candidatos e para o próprio JudiciĂĄrio nas eleições municipais de 2024 foram aprovadas em fevereiro deste ano

Por Rogerio Magno em 09/03/2024 às 10:16:07
Nova resolução do TSE pra as eleições de 2024 define o que é fraude à cota de gênero. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nova resolução do TSE pra as eleições de 2024 define o que é fraude à cota de gênero. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estarão em vigor durante as eleições de 2024 estabelecem critérios para caracterizar fraude na cota de gĂȘnero. As instruções que vão servir como diretrizes para partidos políticos, candidatos e para o próprio JudiciĂĄrio nas eleições municipais de 2024 foram aprovadas em fevereiro deste ano.

A medida tomada neste ano estabelece uma nova resolução sobre ilícitos eleitorais. Nela, é conceituado que a fraude à cota de gĂȘnero é a negligĂȘncia do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, "revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendĂȘncia documental, a revelia e a ausĂȘncia de substituição de candidata indeferida".

Com isso, serĂĄ considerado laranja a candidatura feminina com prestação de contas idĂȘntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro parâmetros estabelecidos pelo TSE diz que incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para baixa votação.

Como punição, o TSE implica que a fraude à cota de gĂȘnero acarreta a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação que dela tenha se valido e a anulação dos votos nominais e de legenda, com as consequĂȘncias previstas no caput do art. 224 do Código Eleitoral

Atualmente, a Lei das Eleições obriga que partidos e federações destinem a mulheres pelo menos 30% das candidaturas lançadas à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Em um caso recente de julgamento por candidaturas laranjas, o TSE comprovou que partidos de 14 municípios de seis Estados brasileiros cometeram fraude à cota de gĂȘnero nas eleições de 2020. Candidaturas femininas fictícias foram encontradas no Maranhão, Espírito Santo, ParĂĄ, GoiĂĄs, Pernambuco e Minas Gerais. O julgamento que analisou fraudes às cotas foi encerrado na última quinta-feira (29) em sessão virtual realizada desde o dia 23.

Fonte: Por Por Rafaela Ferreira, da AgĂȘncia Estado

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