Senado aprova PL que incentiva regularização de dĂ­vidas tributĂĄrias

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto estabelece novos prazos e...

Por Rogério Magno em 06/08/2021 às 06:08:03

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que altera o Programa Especial de Regularização TributĂĄria (Pert). O texto estabelece novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. A matéria segue para anĂĄlise da Câmara dos Deputados.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o texto teve como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A matéria prevĂȘ a possibilidade de nova adesão ao Pert dos contribuintes que tenham sido excluĂ­dos do programa por falta de pagamento de tributos vencidos após 30 de abril de 2017 ou do cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização TributĂĄria (Pert), lançado em 2017, com novas regras. Com a proposta, interessados terão até 30 de setembro de 2021 para aderir ao programa.

Ao justificar a proposta, Rodrigo Pacheco argumentou que a pandemia de covid-19 agravou ainda mais a crise iniciada em 2015, com prejuĂ­zo à capacidade das empresas de pagarem seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional diante das medidas restritivas à atividade econômica decretadas pelo Poder PĂșblico. Segundo o congressista, esse cenĂĄrio impôs ao Congresso Nacional a aprovação de diversas medidas para salvar as pessoas e a economia, com forte impacto nas contas pĂșblicas.

Pessoas fĂ­sicas

Para pessoas fĂ­sicas, o projeto prevĂȘ que, nos casos em que o devedor teve redução de rendimentos tributĂĄveis, um percentual de entrada de 2,5% do total da dĂ­vida e descontos de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos fiscais. Essa redução deve ser igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. A pessoa que não teve redução nos rendimentos terĂĄ de pagar entrada de, pelo menos, 5% do valor da dĂ­vida e terĂĄ descontos menores.

"De um lado, o objetivo é que o Pert reaberto seja disponibilizado às pessoas fĂ­sicas e às pessoas jurĂ­dicas de direito privado, tendo em vista os impactos que suportaram e ainda vĂȘm suportando em razão da pandemia da covid-19. De outro lado, é preciso que a abrangĂȘncia do programa seja ajustada para alcançar débitos vencidos até o Ășltimo dia do mĂȘs imediatamente anterior à entrada em vigor da lei em que se converter o PL, com vistas a funcionar, de modo efetivo, como mecanismo de salvaguarda das pessoas e empresas atingidas pelas consequĂȘncias econômicas nefastas da pandemia", explicou Bezerra Coelho.

Economia

Segundo o relator, aderiram ao Pert, popularmente chamado de Refis, lançado em 2017, mais de 740 mil contribuintes, dos quais 443 mil são pessoas jurĂ­dicas. Estima-se que a arrecadação extraordinĂĄria gerada pelo Pert, acumulada entre 2017 e 2020, seja de mais de R$ 63 bilhões.

"É inegĂĄvel, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irĂĄ injetar, em perĂ­odo curto, significativos recursos nos cofres pĂșblicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, ao invés de renĂșncia de receitas, o Pert irĂĄ oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres pĂșblicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica", argumentou o relator Fernando Bezerra Coelho.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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