Municípios do RN têm 4,5 bilhões em dívidas com a previdência

Por Rogerio Magno em 27/08/2023 às 06:06:21
Créditos: Reprodução

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Os municípios do Rio Grande do Norte devem cerca de R$ 4,5 bilhões à previdência. O cálculo foi feito pela Confederação Municipal dos Municípios e é relativo à falta de pagamento de repasses e obrigações com a previdência social. A dívida com o Regime Geral de Previdência Social (o INSS) é de R$ 3,3 bilhões e os débitos com os regimes próprios municipais somam R$ 1,2 bilhão. O alto montante devido pelos municípios de todo o País é motivo de preocupação para as prefeituras, pela possibilidade de desequilibrar as contas públicas e ameaçar o pagamento das aposentadorias.

No Nordeste, o RN tem o 5º maior número de municípios devedores do RGPS, com 126 cidades, o que corresponde a 75% do total de 167 cidades potiguares. Já no RPPS a dívida está distribuída em 30 municípios potiguares, o que equivale à 2ª menor média do Nordeste. O Estado tem 39 regimes próprios municipais. No Brasil, 5 mil cidades estão endividadas. Os dados do último estudo realizado pela Confederação Nacional de Municípios foram divulgados no mês de agosto.

Segundo o levantamento, a dívida com o RGPS – que abriga os trabalhadores da esfera privada e também pode contemplar empregados públicos -, totaliza R$ 190 bilhões em todo o país. Desse valor, parte são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciários com a Receita Federal (RFB), atualizados em dezembro de 2022; e outra parte se encontra em Dívida Ativa da União (DAU) sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualizada até dezembro de 2022. No RPPS, por sua vez, a dívida contratada dos municípios do País com seus regimes próprios de previdência, que contempla servidores efetivos do setor público, alcança R$ 40,9 bilhões.

Na avaliação do consultor em gestão pública da Analisa RN, Francistony Valentim, o cenário, especialmente do RN, pode ser explicado porque muitos municípios aderiram ao regime próprio em detrimento do geral sem realizar um estudo de impacto orçamentário e financeiro, além dos de impactos atuariais, adequadamente. "Muita gente começou a ir rapidamente para a inatividade sem caixa suficiente", destaca. Criar um regime próprio de previdência significa estruturar um sistema para o município, fazer a arrecadação, calcular a projeção de recursos arrecadados e o quanto será gasto com aposentadorias e pensões ao longo do tempo, etc. Há quem defenda que é mais vantajoso e barato ter o próprio regime. Francistony Valentim contudo vê algumas dificuldades.

O especialista aponta que o problema é percebido no Estado principalmente ao longo da última década. Passado o tempo de adesão, segundo ele, os municípios precisaram utilizar alíquotas complementares para arcar com a falta de caixa. Isso significa que, se o RPPS era vantajoso por ter começado com uma alíquota de 14%, a alternativa se tornou prejudicial com o aumento do percentual ao longo do tempo e falhas na administração do fundo. "Isso fez com que muitos deles [municípios] não conseguissem honrar com as contribuições patronais", complementa Francistony Valentim.

Outro problema está no fato do RPPS depender tão somente dos servidores efetivos, tendo em vista que muitas cidades deixaram de realizar concursos públicos ao longo do tempo. Uma solução apontada pelo especialista, nesse sentido, é a realização de novos certames para aumentar o número de contribuintes para a previdência, embora muitos gestores evitem a medida por conta dos custos gerados com essa categoria. Somado a isso, destaca medidas como equacionamento dos débitos previdenciários com outras dívidas e a não retirada dos recursos do fundo previdenciário para outras finalidades.

Para Luciano Santos, presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), o acúmulo das dívidas também direciona para a necessidade de uma legislação federal sobre a previdência que contemple os municípios e auxilie na redução das alíquotas. Isso porque, de acordo com ele, as alterações realizadas na legislação do sistema previdenciário por meio da emenda Emenda Constitucional Nº 103/2019 os deixou "a mercê" das câmaras de vereadores.

Emenda

A EC a que o presidente se refere contempla critérios relativos à aposentadoria e mudanças nas regras de cálculo tanto do RGPS quanto RPPS, mas em boa parte não considera os RPPSs de Estados e Municípios. "Como o município é um ente dependente constitucionalmente, o STF entendeu que seria uma lei específica para cada município. O problema está nisso, porque as câmaras de vereadores têm comportamentos restritos em relação às matérias de servidores locais, como estatuto e regime de previdência, porque os vereadores se sentem fragilizados nisso", afirma Luciano Santos.

No que se refere ao RGPS, onde os municípios acumulam um débito de R$ 3,3 bilhões, o pagamento do débito tem uma dependência maior das alternativas oferecidas pelo Governo Federal, seja para equacionar o débito em novos formatos de parcelamento, ou para anistia de parte dos valores devidos. Além disso, de acordo com Francistony Valentim, grande parte do que é devido se projeta nos juros. "A grande parte do que o município paga são com relação a juros e correções. Então a dívida do RGPS é mais difícil ainda porque ela vem [se acumulando] ao longo dos anos", finaliza o especialista.

Uma visão semelhante é partilhada por Luciano Santos. De acordo com o presidente da Femurn, uma das principais reivindicações da Federação junto ao Governo Federal está sendo o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para solucionar os débitos do RGPS. "Nós estamos reivindicando que seja aberto esse Refis. Eu acredito que o Governo vá fazer esse refinanciamento e vai ser muito bom para as prefeituras, pois elas se regularizam diante dessa pressão de queda de FPM, que tá tirando a atenção dos prefeitos com relação às suas despesas", enfatiza.

Para além das medidas apresentadas pelo presidente da Femurn e do especialista Francistony Valentim, outras alternativas podem ser observadas no estudo da CNM. Nele, a confederação assegura que está empenhada em coletar as assinaturas de parlamentares para que tramite uma PEC visando replicar o regramentos da reforma da previdência da União nos Municípios. Aliado a isso, o PLS 334/2023, apoiado pela CNM, promete reduzir as alíquotas patronais pagas ao INSS pelos Municípios para 8%. "Somente essa medida pode gerar um alívio fiscal de R$ 11 bilhões/ano aos Municípios", defende a CMN.

Congresso propõe diminuir a alíquota

Uma emenda constitucional do deputado e líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA), tenta reduzir a alíquota da contribuição previdenciária para os municípios brasileiros. A emenda será sugerida ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores. O presidente da Câmara, Arthur Lira afirmou que os deputados e prefeitos estão preocupados com as finanças municipais e disse que ao longo da semana será discutida uma solução.

A proposta visa substituir a emenda já aprovada pelo Senado ao projeto de lei da desoneração que prevê a redução da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, sobre a folha de pagamento para cidades com até 142,6 mil habitantes e traz um impacto de cerca de R$ 9 bi por ano à União. Apesar da divergência com o governo, a Câmara dos Deputados pretende colocar em votação a emenda constitucional nesta semana. Arthur Li é um dos defensores do projeto e criticou o Governo Federal pela resistência.

A emenda de Elmar foi baseada em um projeto de lei de 2021, apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que estabelece a criação de um "Simples Municipal" e alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos municípios. O "Simples" substituiria a alíquota da contribuição patronal por uma outra alíquota, que dependerá do PIB per capita municipal. Assim, segundo a consultoria legislativa do senador, o "Simples" afetaria somente os municípios que permanecem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não aos que já possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com a emenda, os municípios seriam atendidos com alíquotas escalonadas: quanto menor o PIB per capita, menor a alíquota. O porcentual seria de 8% para cidades entre as 20% com menor PIB per capita; de 10,5%, para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita; de 13%, para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita; de 15,5%, para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita; e de 18%, para municípios entre os 20% com maior PIB per capita.

Fonte: Tribuna do Norte

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